O Conhecimento Liberta


Atividade 4.1


Responda às seguintes perguntas:

  1. João e Maria se conheceram em um show sertanejo. Dançaram, beberam e foram para um motel, onde fizeram sexo. Na manhã seguinte, João pagou um taxi para Maria ir para sua casa e não mais se viram. Meses depois, Maria descobriu que estava grávida. Pela estimativa do médico, acreditou que o pai fosse João. Com a ajuda de alguns conhecidos, descobriu que João era militar e havia sido transferido para Belém. Os meses passaram e o filho de Maria nasceu. Como Maria estava desempregada, decidiu entrar judicialmente com ação de investigação de paternidade em desfavor de João, pedindo a concessão liminar de alimentos provisionais. O Juiz ao receber a ação, entendeu que a relação entre João e Maria foi muito rápida e eventual, havendo grande possibilidade de que o pai fosse uma terceira pessoa, negando os alimentos provisionais. Ao mesmo tempo, determinou que João realizasse exame de DNA. Diante da recusa de João, o que deve o Magistrado fazer? Fundamente.

Padrão de resposta: a fragilidade do contexto probatório pode ensejar a negativa da concessão de alimentos cautelares, como no caso em análise. Entretanto, a negativa do réu em realizar exame de DNA acarreta a inversão do ônus da prova e a aplicação da Súmula 301 do STJ.

 

  1. João e Maria eram noivos. Durante o período do noivado, João adquiriu um terreno. Casaram-se. Anos depois, em sede de divórcio, Maria pede a divisão desse mesmo terreno, alegando ser um bem comum. Maria tem razão em seu pleito? Fundamente.

Padrão de resposta: o imóvel não é comum do casal, pois foi adquirido no noivado, não se falando, no caso, em bem adquirido em vista do casamento. No noivado não há regime de bens, tampouco deveres conjugais. Também não se fala em animus ou afectio maritalis presente, mas sim para o futuro.