STF - Suspenso julgamento sobre reintegração de posse de imóvel em Roraima

10/08/2011 00:32
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Quinta-feira, 04 de agosto de 2011

 

Suspenso julgamento sobre reintegração de posse de imóvel em Roraima

 

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 685, por meio da qual a União pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a reintegração da posse de um imóvel em Boa Vista (RR), onde foi inaugurada a sede da Associação dos Magistrados de Roraima.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, reconheceu que, como a ação foi proposta pela União contra o ente federativo, existe conflito federativo, o que atrai a competência do STF para resolver a questão.

A ministra ainda reconheceu que, mesmo que a instrução tenha transcorrido em juízo incompetente – o juiz federal de primeira instância –, ela pode ser aproveitada, uma vez que não trouxe prejuízo para as partes.

Ao analisar o mérito, Ellen Gracie disse entender que a propriedade sempre foi da União. O imóvel em questão teria sido cedido para o antigo território de Roraima, disse a relatora, para uso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ao ocupar o imóvel, a Associação dos Magistrados de Roraima teria caracterizado o chamado esbulho possessório. Mas, segundo o Estado de Roraima, quando foi transformado em estado da federação, todos os imóveis da União cedidos ao então território teriam sido transferidos para sua propriedade.

Para a ministra, contudo, o ato do Estado de Roraima, dispondo que todos os imóveis do antigo território lhe pertencem, não poderia dispor sobre um imóvel de propriedade da União. Assim, a ministra se manifestou favoravelmente à reintegração da posse do imóvel, dando prazo de 90 dias para sua desocupação.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio.