Aquisição da Propriedade
04/10/2011 23:54
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada;
é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus (ex: acessão, usucapião e ocupação);
a aquisição é derivada quando decorre do relacionamento entre pessoas (ex: contrato registrado para imóveis, contrato com tradição para móveis, sucessão hereditária) e o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior (ex: se compra uma casa com hipoteca, vai responder perante o Banco; se herda um apartamento com servidão de vista, vai se beneficiar da vantagem)
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Professor Vilmar
Sala de Professores - Faculdade Cathedral.
Boa Vista-RR. (95) 98125.3229 profvilmar@gmail.com
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