O Conhecimento Liberta


Atividade 9.1


Responda às seguintes perguntas:

 

a. Um casal vivia em regime de união estável. Decidiram se casar, mas ao entrarem com o pedido de habilitação, foram instruídos a realizarem o matrimônio no regime de separação legal de bens, pois o nubente varão era viúvo e pai e ainda não havia feito o inventário de sua falecida esposa. Após o casamento, ainda com o inventário pendente, o casal pleiteou judicialmente a alteração do regime de separação legal de bens para o de comunhão parcial de bens, alegando que tal medida seria justa, pois o casal já vivia em união estável antes do casamento. Pergunta-se: qual a solução para o caso?

Padrão de Resposta: Jurisprudencialmente vem se admitindo que na conversão da união estável em casamento, o regime de bens preexistente seja mantido. Entretanto, no caso em tela, a causa suspensiva impediria a comunhão parcial de bens na própria união estável, motivo pelo qual, deveria ser mantido o regime de separação legal.

 

b. Oposta uma causa suspensiva durante o procedimento de habilitação dos nubentes, o que acontece? Explique.

Padrão de resposta: os nubentes terão a oportunidade de provar que a causa não se aplica. Se estiverem corretos, o procedimento continua com o regime de bens escolhido previamente, caso contrário, o procedimento seguirá no regime da separação legal de bens.